CPA – Comissão Própria de Avaliação
Composição da CPA
Para o desenvolvimento e acompanhamento dos trabalhos e atividade, a CPA é composta por 14 membros, entre titulares e suplentes. Seus membros são representantes de órgãos colegiados, técnico-administrativos e da sociedade.
Membros:
Presidente/Coordenador: Ariane Raniero Brugnolo
Vice-presidente: Matheus Henrique Delmonaco
Secretária: Renata Cristina de Souza Chatalov
Representante Docente: Pollyana Romagnoli Tamanini
Representante Docente (Suplente): Luiz Henrique Paloschi Tomé
Representante Discente: Natália Cristina Silva Matos
Representante Discente (Suplente): Beatriz Sanchez Marcondes
Representante Técnico-Administrativo: George Lucas Máximo Ferreira
Representante Técnico-Administrativo (Suplente): Gabriel Domingues Guides Bueno Moreira
Representante Sociedade Civil: Leila Pessôa da Costa
Representante Sociedade Civil (Suplente): Leomar Antônio Montagna
Os membros da Comissão Própria de Avaliação são nomeados pela Portaria da Reitoria nº198/2024.
Em caso de dúvidas ou sugestões, por favor, entre em contato através do e-mail cpa@unifcv.edu.br
A autoavaliação institucional na UniCV atende as exigências previstas na Lei 10.861/2004, respeitando a diversidade e as especificidades das diferentes organizações didático-pedagógicas e acadêmicas a partir de ações integradas e associadas às coordenações e NDEs dos cursos de graduação – presencial e EAD, cursos de pós-graduação e todos os setores da instituição. Envolve as seguintes dimensões:
- A missão e o plano de desenvolvimento institucional;
- A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
- A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
- A comunicação institucional com a sociedade;
- As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
- Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
- Infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
- Planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional;
- Políticas de atendimento aos estudantes;
- Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
A partir das dimensões propostas, a autoavaliação apresentará os indicadores a serem avaliados, bem como os instrumentos para a sua coleta, análise e elaboração de seus relatórios. Os resultados serão apresentados no relatório divididos em cinco eixos que serão compostos e organizados a partir das dimensões anteriormente descritas, consoante às orientações da Nota Técnica INEP/DAES/CONAES Nº 65/2004. Apresentam-se a seguir os eixos que comporão o desenvolvimento do relatório institucional e suas respectivas dimensões:
Eixo 1: Planejamento e Avaliação Institucional
Dimensão 8: Planejamento e Avaliação
Eixo 2: Desenvolvimento Institucional
Dimensão 1: Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional
Dimensão 3: Responsabilidade Social da Instituição
Eixo 3: Políticas Acadêmicas
Dimensão 2: Políticas para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão
Dimensão 4: Comunicação com a Sociedade
Dimensão 9: Política de Atendimento aos Discentes
Eixo 4: Políticas de Gestão
Dimensão 5: Políticas de Pessoal
Dimensão 6: Organização e Gestão da Instituição
Dimensão 10: Sustentabilidade Financeira
Eixo 5: Infraestrutura Física
Dimensão 7: Infraestrutura Física
Os processos e ações desenvolvidas têm por princípio a promoção da parceria, da contribuição e da co-participação na construção e desenvolvimento coletivos, tanto da autoavaliação como de todas as dimensões da UniCV.
O processo de autoavaliação cumpre com princípios éticos que conduzem e orientam suas ações. São eles:
● Respeito à identidade institucional;
● Coletividade e universalidade;
● Autonomia, confidencialidade e sigilo;
● Beneficência e não maleficência;
● Justiça e equidade;
● Credibilidade e Confiabilidade;
● Permanência e Regularidade.
A autoavaliação Institucional tem como objetivo geral “Consolidar o processo de avaliação institucional internamente, a partir das dimensões avaliadas, em todos os âmbitos de atuação e serviços da UniCV ” e atende as exigências previstas na Lei 10.861/2004, respeitando a diversidade e as especificidades das diferentes organizações didático-pedagógicas e acadêmicas a partir de ações integradas e associadas às coordenações e NDEs dos cursos de graduação – presencial e EAD, cursos de pós-graduação e todos os setores da instituição.
São objetivos específicos da CPA:
a) Promover o autoconhecimento, desenvolvimento e melhoria da qualidade do ensino, pesquisa, extensão e gestão do UniCV;
b) Subsidiar o processo decisório das políticas internas e implantações de políticas e projetos sociais e pedagógicos que atendam às necessidades e demandas da comunidade acadêmica e da sociedade maringaense;
c) Fortalecer a cultura de autoavaliação na UniCV;
d) Sensibilizar a comunidade acadêmica e a sociedade civil sobre a necessidade e importância do processo permanente da autoavaliação;
e) Realizar todos os procedimentos de autoavaliação institucional de forma coerente com o PDI e o PPI e de maneira ética, coletiva, com participação autônoma e cooperativa de todos os atores e órgãos institucionais;
f) Promover a transparência e a credibilidade dos instrumentos e procedimentos por meio da apresentação e disponibilização pública de seus resultados;
g) Otimizar o processo permanente de autocrítica entre a comunidade acadêmica e suas demandas para a melhoria constante da qualidade do saber acadêmico, administrativo e para a cidadania.
Para a aplicação da autoavaliação institucional, a CPA coordena a autoavaliação institucional a partir de dois momentos distintos que se complementam, um no primeiro semestre e outro no segundo semestre, assim organizados:
- Avaliação interna com discentes, docentes e coordenações no primeiro semestre de cada ano letivo, após andamento de aproximadamente 70% da carga horária do semestre, visando dimensões e indicadores que possam, através dos resultados, auxiliar e orientar na gestão de processos educacionais e organizacionais no âmbito dos cursos de graduação presencial da UniCV– Neste momento são aplicados 6 instrumentos;
- Avaliação interna com discentes, docentes e coordenações, tanto do presencial quanto do EAD, tutores, departamentos, corpo técnico-administrativo no segundo semestre do ano letivo, após andamento de aproximadamente 70% da carga horária do semestre, visando todas as dimensões e indicadores previstos pela Lei 10.861/2004;
- Indicador de Desempenho Docente, que consiste na verificação permanente do desempenho docente no âmbito de sua função nos cursos de graduação presencial da UniCV. Este indicador será representado em nota-conceito de 1 (um) a 5 (cinco), composta a partir da média simples de notas das avaliação discente, da autoavaliação docente e da nota atribuída ao curso no componente 2.1 e 2.2, intitulado “Corpo Docente” extraído do instrumento e avaliação de reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso.
A metodologia, com base no “Roteiro de Autoavaliação”, disponibilizado pelo SINAES em 2004, será subdividida em seis etapas:
a) descrição e deliberação;
b) concepção e preparação;
c) experimentação;
d) sensibilização e execução;
e) análise e diagnóstico;
f) discussão e divulgação dos resultados.
Os dados são coletados através de instrumentos distintos com relação aos grupos respondentes, finalidades e estrutura. No primeiro semestre, três instrumentos são aplicados a três grupos: discentes, docentes e coordenadores. No segundo semestre são aplicados seis instrumentos, um para cada grupo: discentes (presencial), discentes (EAD), docentes e coordenadores (presencial), tutores, docentes e coordenadores (EAD), colaboradores técnico-administrativo e gestores técnico-administrativos.
Cada item dos instrumentos é verificado, aprovado e agrupado pelos membros da CPA de acordo com os eixos e as dimensões propostas. Os instrumentos para a coleta de dados são elaborados a partir da técnica de questionário para pesquisa, priorizando a utilização de uma escala likert de cinco níveis, havendo também questões abertas, questões condicionadas a questões anteriores e itens destinados às críticas, pontos positivos e sugestões. Alguns itens são expressos em escalas maiores ou menores, a depender do item e de sua dimensão para a medição e resposta.
Os itens são prioritariamente exprimidos através de afirmações a partir de expressões de classe “positiva” visando a consideração positiva dos sujeitos pesquisados. As respostas são convertidas em notas-conceito de 1 (um) a 5 (cinco). As notas-conceito atribuídas a “não se aplica” não serão consideradas para fim de cálculo de média, tendo em vista que esta resposta também está imbricada com o possível desconhecimento ou a não aplicação dos critérios para a dimensão avaliada na opinião do pesquisado.
O acesso aos instrumentos é realizado através de links disponibilizados no site oficial da UniCV, do sistema JACAD e do Moodle. Para este fim, um software de aplicação de pesquisa é adaptado de forma a respeitar e garantir os princípios estabelecidos neste projeto e permitir o acesso aos respondentes apenas uma única vez.
Os resultados são analisados e compreendidos separadamente, de acordo com cada dimensão avaliada. Quando forem utilizadas escalas menores, a conversão será realizada de acordo com a escala utilizada, buscando-se a mensuração e pontuação adequada.
Em caso de dúvidas ou sugestões, por favor, entre em contato através do e-mail cpa@unicv.edu.br
Os procedimentos, instrumentos e orientações propostos e aplicados na auto avaliação encontram-se alicerçados na Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96, nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) de cada curso oferecido pela IES e na Lei nº 10.861/2004, que institui o SINAES, bem como nas portarias e resoluções que a ela se referenciam:
● Resolução Nº 003.2012 – DG
Regulamenta os procedimentos para a CPA UniCV
● Lei Federal 10.861 de 14 de abril de 2004
Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.
● Portaria Nº 2.051 de 9 de julho de 2004
Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.
● Portaria Nº 386 de 17 de outubro de 2012
Estabelece os procedimentos de divulgação dos indicadores de qualidade às Instituições de Educação Superior.
● Portaria Nº 1382 de 31 de outubro de 2017
Aprova, em extratos, os indicadores dos Instrumentos de Avaliação Institucional Externa para os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica.
● Nota Técnica Nº 65 de 09 de outubro de 2014
Orientações para o relatório de autoavaliação que será implementado em 2016
● Diretrizes para a Avaliação das Instituições de Educação Superior – CONAES
● Orientações Gerais para o Roteiro da Autoavaliação Institucional
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Projeto
Confira o Projeto CPA 2021/2023
Relatórios
Os relatórios são elaborados com a participação de grupos de trabalho, compostos pelos setores da comunidade acadêmica e membros da CPA, de forma a subsidiar a elaboração do relatório – parcial ou final.
Cada relatório dos grupos e trabalho é acompanhado e revisado conjuntamente. O formato de apresentação dos relatórios avaliativos é composto dos mesmos elementos exigidos pelo SINAES, conforme “Roteiro de autoavaliação institucional”.
Resultado CPA 2021/1
Resultado CPA 2021/2
Resultado 2021/2 – Coordenadores e Professores
Resultado 2021/2- Graduação Presencial
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