Serão beneficiados pelo Programa os candidatos que cumulativamente se candidatarem ao benefício no ato da inscrição do vestibular, desde que a escola tenha firmado CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CIENTÍFICA, CULTURAL E FINANCEIRO, com a UniCV e aprovados e convocados para matrícula em cada curso na modalidade presencial, que tiverem cumprido integralmente os 3 (três) anos do Ensino Médio em escola pública, com renda familiar per capita que não exceda a três salários mínimos, sem diploma de curso superior, devendo comprovar mediante documentação estes critérios, no ato da matrícula.
O benefício será mantido para todo o curso, ocorrendo à perda do benefício apenas quando:
I – houver aproveitamento acadêmico inferior a 75% (setenta e cinco por cento) dos componentes curriculares cursados em cada série/período;
II – houver a interrupção dos estudos por abandono, transferência de curso ou de modalidade de ensino, trancamento ou desistência;
III – ocorrer punição disciplinar, aplicada na forma do Regimento Geral UniCV.
O limite do benefício é de no máximo 5% do valor da parcela.
O Benefício de estudos não incidirá sobre disciplinas cursadas em dependência, revertendo-se estas a seus valores integrais, sem prejuízo das demais disciplinas cursadas na mesma série.
Informações Importantes:
I. Os alunos que se enquadrarem nos programas acima deverão solicitar o benefício, mediante preenchimento de requerimento na Secretaria Acadêmica da UniCV, anexando os documentos que comprovem as exigências estipuladas.
II. O Programa, não é cumulativo, se o aluno possuir desconto de qualquer outro programa, ex: PROUNI ou PROMUBE entre outros, não poderá beneficiar-se deste programa.
Para obter informações, entre em contato pelo telefone (44) 30284416 – Departamento Comercial.
* ALTERAÇÃO SUJEITA AO EDITAL