Estudar em uma universidade brasileira e exercer a profissão em Portugal é possível
A dúvida de muitos brasileiros e estrangeiros da CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa) que moram em Portugal é saber se podem exercer a profissão naquele país com o diploma de uma universidade brasileira; abaixo, trazemos os esclarecimentos
Fazer uma faculdade e atuar em outro país é o sonho de muitas pessoas. No caso de Brasil e Portugal, esse sonho é fácil de ser conquistado, uma vez que os dois países possuem acordos de amizade e cooperação que garantem aos profissionais formados em instituições brasileiras a possibilidade de desempenhar suas funções em terras lusitanas, e vice-versa.
Mas para quem cursa uma faculdade brasileira e pretende trabalhar em Portugal dentro de sua área de formação qual o caminho? Gestores do Polo de Ensino a Distância do UniCV, em Portugal, foram atrás de respostas e trazem os esclarecimentos.
A boa notícia é que nem sempre é necessário validar o diploma em Portugal para trabalhar. Caso seja, é necessário identificar o tipo de validação adequado, escolher uma instituição que possua um currículo semelhante, preparar a documentação e começar o processo no site da Diretoria Geral do Ensino Superior (DGES), órgão responsável pela regulação do Ensino Superior naquele país.
No entanto, antes de iniciar o processo, é importante verificar se a validação é efetivamente exigida para que você possa exercer a sua profissão em Portugal.
É fundamental, também, entender a finalidade da validação e diferenciar o reconhecimento de equivalência de diploma. Existem processos diferentes para validar o diploma para estudo ou para trabalho em Portugal.
No País, existem três tipos de reconhecimento de diplomas:
Reconhecimento Automático – permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado (correspondente ao bacharelado no Brasil), mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros.
Reconhecimento de Nível – Permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.
Reconhecimento Específico – Permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.
Se o objetivo é obter reconhecimento para trabalho, indica-se buscar o Reconhecimento Automático. Trata-se de um processo célere em que o prazo para a conclusão do processo não passa de 30 dias. A solicitação deve ser feita pelo titular do diploma através do preenchimento de um formulário online disponível no site da DGES. Neste espaço existe uma lista de instituições de ensino superior públicas e uma delas poderá ser indicada para que faça a validação do seu diploma, lembrando: é necessário que a instituição possua curso semelhante ao seu.
Por outro lado, se o objetivo é estudar em Portugal, fazer uma pós-graduação, mestrado ou doutorado, é indicado o Reconhecimento de Nível ou Reconhecimento Específico. Nesses casos, será realizada uma análise mais detalhada da equivalência de graus e conhecimentos. O processo também deve ser iniciado por meio do preenchimento de um formulário no site da DGES.
Acordos entre Ordens Profissionais
Além dos acordos de reconhecimento de diplomas, em muitas profissões, a validação profissional ocorre por meio de acordos entre Ordens Profissionais de diferentes países, permitindo o exercício da carreira no país de destino. Por exemplo, engenheiros brasileiros podem trabalhar em Portugal graças a um acordo entre as Ordens dos Engenheiros do Brasil e de Portugal, desde que sejam registrados no órgão competente. Basta estar inscrito no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), apresentar os documentos exigidos pela Ordem dos Engenheiros de Portugal e obter o direito de trabalhar no país.
Anteriormente, também havia um acordo de reciprocidade entre as Ordens dos Advogados do Brasil e de Portugal, permitindo que advogados brasileiros se inscrevessem na Ordem portuguesa, desde que fossem inscritos na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e apresentassem a documentação exigida pela Ordem dos Advogados de Portugal para atuar na área. No entanto, a partir de 5 de julho de 2023, esse acordo foi cancelado pela Ordem dos Advogados de Portugal.
Uma excelente notícia é que uma vez que um diploma é validado em um país europeu, ele passa a ter validade em todos os outros países membros da União Europeia.
E então, que tal começar logo os seus estudos e alcançar o sonho de trabalhar em Portugal?
Para saber mais sobre a Educação a Distância do UniCV em Portugal, envie e-mail para: polo.portugal.gaia@unicv.edu.br.