PROCESSO SELETIVO 2026
Período de Inscrição: As inscrições referentes ao processo seletivo de 2026 serão iniciadas no período de 06 de março de 2026 até as 23 horas e 59 minutos de 15 de março de 2026.
As inscrições serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, no período estabelecido no Anexo Imediante acesso ao portal oficial da SEJUC, no endereço: https://promube.maringa.pr.
O candidato que necessitar de atendimento assistido deverá contatar a SEJUC, no período de inscrições, por um dos
seguintes canais oficiais:
I – WhatsApp: (44) 3221-7771 ou 3127-7771;
II – E-mail:
sejuc_gdfpromube@maringa.pr.
III – Telefone: (44) 3127-7755; 3127-7773
IV – Presencial: Rua Luiz Gama, 89, Zona 1, Maringá/PR.
PRÉ-REQUISITOS
I – gerais e domiciliares:
a) residir e estar domiciliado no Município de Maringá há, no mínimo, 2 (dois) anos, contados da data da inscrição;
b) ter cursado integralmente o ensino médio em escola da rede pública de ensino ou em instituição privada na condição de
bolsista integral ou com bolsa de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de desconto na mensalidade;
II – acadêmicos e de elegibilidade:
a) não possuir diploma de curso superior;
b) não estar matriculado em qualquer curso de ensino superior, público ou privado, no momento da inscrição;
c) estar apto a se matricular em curso de graduação presencial ofertado por IES aderente ao Programa;
d) não ter sido contemplado na seleção final do Programa Universidade para Todos (ProUni) do Governo Federal;
e) não ter sido beneficiário anterior de bolsa do PROMUBE, exceto em casos de força maior autorizados pela SEJUC;
III – de desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM):
a) ter realizado o ENEM em uma ou mais edições dos 2 (dois) anos anteriores ao processo seletivo, podendo o candidato
declarar, para fins de classificação, a nota que considerar mais vantajosa entre as edições realizadas no período;
b) a nota declarada na forma da alínea “a” deverá ser comprovada mediante apresentação de documento oficial, sendo o
candidato integralmente responsável pela veracidade da informação prestada;
c) a média aritmética simples entre as notas das provas objetivas e da redação do ENEM deverá ser igual ou superior a
450 (quatrocentos e cinquenta) pontos;
IV – socioeconômicos:
a) comprovar renda bruta mensal familiar per capita compatível com o percentual da bolsa pleiteada, observados os
seguintes limites:
1. bolsa integral (100%): renda familiar per capita de até 1,5 (um e meio) salário-mínimo nacional;
2. bolsa parcial de 75%: renda familiar per capita de até 3 (três) salários-mínimos nacionais;
3. bolsa parcial de 50%: renda familiar per capita de até 4 (quatro) salários-mínimos nacionais.
COMUNICADO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ-PR
A bolsa de estudo consiste em subsídio financeiro concedido pelo Município de Maringá, por meio de transferência
direta às Instituições de Ensino Superior privadas credenciadas, destinado ao custeio parcial ou integral das mensalidades dos alunos
selecionados, correspondente aos valores das semestralidades ou anuidades escolares, não incluindo atividades extracurriculares ou
despesas extraordinárias, tais como segunda chamada, provas substitutivas, disciplinas em dependência, adaptações curriculares,
participação em programas de pesquisa, entre outras, configurando-se como subvenção social nos termos da legislação aplicável.
A concessão da bolsa:
I – não gera vínculo empregatício de qualquer natureza;
II – não constitui direito adquirido ou expectativa de direito a processos futuros;
III – depende de deliberação final da Comissão Municipal do PROMUBE;
IV – está condicionada à disponibilidade orçamentária anual e aos limites financeiros por IES estabelecidos na legislação
do Programa.
BOLSAS
I – Bolsa Integral (100%): destinada a candidatos com renda familiar per capita de até
1,5 (um e meio) salário-mínimo nacional;
II – Bolsa Parcial de 75% (setenta e cinco por cento): destinada a candidatos com renda
familiar per capita superior a 1,5 (um e meio) e até 3 (três) salários-mínimos nacionais;
III – Bolsa Parcial de 50% (cinquenta por cento): destinada a candidatos com renda
familiar per capita superior a 3 (três) e até 4 (quatro) salários-mínimos nacionais.CALCULE SUA RENDA
Para isso some a renda bruta mensal de todo o grupo familiar e divida pelo número de pessoas. São considerados para compor a renda familiar: pai, mãe, padrasto / madrasta, cônjuge / companheiro(a), filho(a) / enteado(a), irmão(ã) e avô(ó), desde que dividam a mesma moradia.DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
Após a divulgação da lista preliminar de inscrições deferidas, os candidatos terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis
para apresentar a documentação comprobatória exigida, conforme modalidade e procedimentos que serão divulgados pela Gerência do PROMUBE no ato da divulgação da lista preliminar.
DA CONCESSÃO, FORMALIZAÇÃO E MATRÍCULA
A efetiva concessão da bolsa obedecerá à ordem de classificação final, respeitados os limites de vagas por curso,
turno, IES e as reservas para políticas afirmativas. O candidato classificado e convocado NÃO PODERÁ efetivar matrícula na IES antes da emissão de autorização
prévia, expressa e formal pela SEJUC, sob pena de perda do direito à bolsa.
DA MANUTENÇÃO, ALTERAÇÃO E CESSAÇÃO DA BOLSA
Para manter o benefício, o bolsista deverá, cumulativamente:
I – Comunicar imediatamente à IES e à SEJUC qualquer alteração em seus dados cadastrais, em especial a mudança de
domicílio para outro Município, nos termos do Art. 31, IX do Decreto nº 1.991/2025;
II – Atualizar seus dados cadastrais e socioeconômicos junto à SEJUC periodicamente, conforme cronograma e
procedimentos estabelecidos em aviso específico a ser divulgado pela SEJUC;
III – Manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária das aulas;
IV – Obter aprovação em todas as disciplinas do curso, ressalvadas as situações excepcionais previstas no Art. 26 do
Decreto nº 1.991/2025;
V – Cumprir integralmente as atividades de contraprestação social, conforme estabelido do edital vigente do processo seletivo.