

PROCESSO SELETIVO 1º/2023
Período de Inscrição: As inscrições referentes ao primeiro semestre de 2023 serão iniciadas do dia 28 de Fevereiro a 03 de Março de 2023 e poderão ser realizadas exclusivamente pelo site http://acessounico.mec.gov.br/prouni – para candidatos matriculados e não matriculados na instituição de educação superior.
PRÉ-REQUISITOS:
- Estudante brasileiro ou naturalizado, não portador de diploma de curso superior;
- Participante do ENEM de 2021 ou 2022, com pontuação igual ou maior que 450 pontos e não ter zerado na redação;
- Ter cursado o Ensino Médio em escola da rede pública ou cursado em escola privada na condição de bolsista integral.
COMUNICADO DO MEC – Clique aqui
O PROUNI é um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004 que oferece bolsas de estudos em cursos de graduação presenciais oferecidos pelas instituições de educação superior privadas.
Bolsas
São oferecidas bolsas de 100% e 50%. As bolsas com 100% de desconto valem para estudantes com renda familiar de até um salário mínimo e meio, por pessoa. Se a renda individual for de até três salários mínimos, a bolsa será de 50% de desconto do valor total da mensalidade.
Calcule sua renda
Para isso some a renda bruta mensal de todo o grupo familiar e divida pelo número de pessoas. São considerados para compor a renda familiar: pai, mãe, padrasto / madrasta, cônjuge / companheiro(a), filho(a) / enteado(a), irmão(ã) e avô(ó), desde que dividam a mesma moradia.
Pode acumular mais de um benefício?
Pode, mas há restrições.
Exemplo: o aluno que tem PROUNI de 50% pode pedir o Financiamento Estudantil (Fies) para o complemento do curso.
Por outro lado, um estudante bolsista do PROUNI em uma instituição de ensino superior, não pode solicitar outro benefício para cursar um segundo curso em outra instituição. Ainda cabe salientar que quem já é aluno de instituição pública não pode ter a bolsa do PROUNI simultaneamente em outra instituição.
Transferência de turno
De acordo com a Resolução nº 012/08 DG o estudante pré-selecionado não poderá transferir sua bolsa de turno, curso ou IES, durante os 12 (doze) primeiros meses.
INSCRIÇÃO:
- Do dia 28 de Fevereiro a 03 de março de 2023
- Primeira chamada: 7 de Março de 2023
- Segunda chamada: 21 de Março de 2023
COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES (ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO):
- Primeira chamada: de 7 a 16 de Março de 2023
- Segunda chamada: de 21 a 30 de Março de 2023
REGISTRO NO SISPROUNI E EMISSÃO DOS TERMOS PELAS INSTITUIÇÕES (APROVAÇÃO OU REPROVAÇÃO DA BOLSA):
- Primeira chamada: de 7 a 17 de Março de 2023
- Segunda chamada: de 21 a 31 de Março de 2023
LISTA DE ESPERA ->
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE:
- Manifestação de Interesse: de 5 a 6 de Abril de 2023
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
- Lista de Espera: 10 de Abril de 2023
COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES (ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO):
- Lista de Espera: de 10 a 19 de Abril de 2023
REGISTRO NO SISPROUNI E EMISSÃO DOS TERMOS PELAS INSTITUIÇÕES (APROVAÇÃO OU REPROVAÇÃO DA BOLSA):
- Lista de Espera: de 20 de Abril a 02 de Maio de 2023
- (A entrega da documentação poderá ser realizada por comparecimento pessoal ao Multiatendimento da UNICV, com atendimento previamente agendado (de acordo com o período elencado acima para cada chamada) pelo sistema FLUGO (aplicativo de smartphone ) você pode acessar o site do aplicativo por este link flugo.com.br ou escanceando esse código QR abaixo
Assim como via encaminhamento virtual ou eletrônico por meio do endereço virtual programassociais1@unicv.edu.br.)
Dúvidas entrar em contato com o Setor de Programas Sociais no telefone/e-mail –
(44) 3028-5641 / programassociais@unicv.edu.br , Ramais 5641/5640 – Leandro Raiol.
Também disponibilizamos as declarações para download (casos específicos):
- Declaração de isento de imposto de renda pessoa física;
- Declaração de isento de imposto de renda e não possui conta bancária;
- Declaração de moradia e grupo familiar;
- Declaração de trabalho autônomo;
- Declaração para quem não é divorciado judicialmente;
- Declaração de União Estável;
- Declaração para políticas de cotas;
- Para quem não possui Carteira de Trabalho;
- Para quem mora sozinho e não recebe ajuda financeira dos pais;
- Para quem não possui Carteira de Trabalho;
- Para quem não tem fonte de renda;
- Para quem não recebe auxílio financeiro dos pais;
- Para quem recebe auxilio financeiro dos pais;
- Para quem não possui conta bancária.