DÚVIDAS FREQUENTES

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, é uma ação do Ministério da Educação que financia cursos presenciais superiores não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

O P–Fies é o Programa de Financiamento Estudantil, destinado à concessão de financiamento a estudantes em cursos superiores presenciais não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação. As condições de concessão do financiamento ao estudante serão definidas entre o agente financeiro operador do crédito (banco), a instituição de ensino superior e o estudante.

Os financiamentos concedidos com recursos do Fies, para estudantes com renda familiar per capita de até 3 salários mínimos, neste segundo semestre de 2022 terão taxa real zero de juros.

Durante o curso, o estudante financiado deve pagar mensalmente, o valor da coparticipação, que corresponde a parcela dos encargos educacionais não financiada, diretamente ao agente financeiro.

Após a conclusão do curso, o estudante realizará a amortização do saldo devedor do financiamento de acordo com a sua realidade financeira, ou seja, a parcela da amortização será variável de acordo com a renda e nos casos de o estudante não ter renda, será devido apenas o pagamento mínimo.

O percentual de financiamento dos encargos educacionais será definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita em reais e o encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior (IES) em reais, observando a fórmula abaixo:

f=100% -{ [(16% + 0,02%*RFPC)*RFPC + a*m] / m}*100%

em que,

RFPC = Renda Familiar Mensal Bruta Per Capita em reais;

a = percentual relativo ao encargo educacional que variará por curso de determinada instituição de ensino de acordo com a nota atribuída pelo Conceito de Cursos (CC).

m = encargo educacional cobrado pela IES em reais.

A renda familiar mensal bruta per capita de que trata este artigo será calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 10, de 30 de abril de 2010.

Considera–se encargo educacional a parcela mensal da semestralidade ou anuidade escolar cobrada pela IES do estudante no âmbito do FIES. § 3º O percentual de financiamento (f) não poderá ser inferior a 0%.

O coeficiente “a” da fórmula explicitada no caput será, à exceção do curso de Medicina, de 1,5% para cursos de CC igual a 5, 3% para cursos de CC igual a 4 e 4,5% para cursos de CC igual a 3.

Especificamente para o curso de Medicina, o coeficiente “a” da fórmula explicitada no caput será de 0,5% para cursos de CC igual a 5, 1,0% para cursos de CC igual a 4 e 1,5% para cursos de CC igual a 3.

Se o curso de determinada IES tiver CC nulo (sem avaliação) ou menor que 3, será atribuída a nota do Conceito Preliminar do Curso (CPC) desde que esta seja igual ou superior a 3 e tenha data de publicação posterior ao CC.

Se o curso de determinada IES tiver CC e CPC nulos (sem avaliação) ou menores que 3, será atribuída a nota 3.

Não. Existe valor mínimo a ser financiado de R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês. O percentual de financiamento dos encargos educacionais será definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita e do encargo educacional.

As vagas ofertadas no processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2022 foram selecionadas de acordo com critérios técnicos, objetivos e impessoais, observando o disposto no art. 14 da Portaria Normativa nº 25, de 28 de dezembro de 2017.

Poderá se inscrever no processo seletivo o candidato que participou do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação.

Para se inscrever para as modalidades Fies e P-Fies, é necessário que o candidato possua renda familiar mensal bruta, por pessoa, até 3 (três) salários mínimos.

Já para concorrer, exclusivamente, para a modalidade P-Fies, o candidato deve comprovar renda familiar mensal bruta familiar, por pessoa, de 3 (três) salários mínimos até cinco (5) salários mínimos.

Lembramos que compete, exclusivamente, ao candidato certificar–se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer ao referido processo seletivo, observadas as vedações previstas no Edital.

As inscrições do processo seletivo do Fies e do P-Fies devem ser realizadas do dia  09 à 12 de Agosto de 2022 às 23h59, horário de Brasília.

Para se inscrever no processo seletivo do Fies e do P–Fies, acesse o Sistema de Seleção do Fies – FiesSeleção, no endereço eletrônico: http://fiesselecao.mec.gov.br e clique em “Primeiro Acesso”.

Feito isso, informe CPF e data de nascimento. Havendo registro de participação no ENEM e da nota mínima (450 pontos de média das notas nas provas e nota superior a 0 na redação), o sistema pedirá o cadastro de uma senha para posterior acesso ao sistema de inscrição, e um e–mail pessoal válido, para o qual será enviado o link de ativação do cadastro.

Concluído o cadastro, o sistema envia automaticamente ao e–mail registrado um link para ativação. Caso não receba o link em sua caixa de entrada principal, é importante que verifique a caixa de spam do seu e–mail e no lixo eletrônico.

Após a ativação, retorne ao FiesSeleção, clique sobre a opção “Já sou cadastrado”, e informe o CPF e a senha cadastrada.

Além dos dados pessoais, será necessário informar os dados dos componentes do grupo familiar e suas respectivas rendas.

Obs.: Na aba “Grupo Familiar”, o preenchimento do campo destinado ao CPF é obrigatório para membros com idade igual ou superior a 14 anos.

Ao realizar sua inscrição, fique atento aos campos de preenchimento obrigatório, bem como às mensagens de alerta emitidas pelo sistema na cor amarela, destinadas a auxiliá–lo e que não o impedirão de prosseguir com a inscrição. Caso insira informações não condizentes com os requisitos estabelecidos para concorrer ao processo seletivo do Fies, o sistema emitirá mensagens de restrição na cor vermelha.

Para concluir a inscrição, selecione um grupo de preferência e escolha até 3 opções de curso dentre aqueles com vagas disponíveis dentro do grupo de preferência, de acordo com o seu perfil e interesse.

A senha a ser cadastrada pelo candidato deve ter no mínimo seis caracteres e no máximo dez. São aceitos números e letras, com distinção entre minúsculas e maiúsculas.

Caso o candidato tenha esquecido ou perdido a senha, deve recuperá-la no site do processo seletivo do Fies, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br.

Para que um novo e-mail com o link de ativação do cadastro seja enviado, é necessário que o candidato selecione a opção “Primeiro acesso” e informe o número de CPF e a data de nascimento.

O link de ativação do cadastro é enviado automaticamente pelo sistema para o(s) e-mail(s) informado(s) pelo candidato. Assim, é importante que o candidato registre um endereço de e-mail alternativo, para o qual também será enviado o link de ativação.

Caso o candidato não receba o link em sua caixa de entrada principal, é importante que verifique a caixa de spam do seu e-mail.

Entende–se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

O candidato que se declarar como único membro do grupo familiar deverá comprovar rendimento próprio suficiente para a sua subsistência, devendo a renda familiar mensal bruta, por pessoa, ser igual ou superior a um salário mínimo nacional atual. Ou seja, o novo valor publicado no Diário Oficial da União e que está em vigência desde o dia 1º de janeiro de 2018.

O candidato que apresentar renda familiar bruta mensal, per capita, inferior a um salário mínimo ou que a renda mensal bruta exceda os 5 salários mínimos por pessoa do grupo familiar não poderá realizar a inscrição para o processo seletivo do Fies e/ou do P–Fies.

Podem ser financiados pelo Fies e P-Fies somente os cursos presenciais disponíveis pelo FiesSeleção, observado o número de vagas ofertadas.

O candidato pode escolher qualquer curso presencial, dentre aqueles disponíveis dentro do grupo de preferência, de acordo com o seu perfil e interesse.

Será vedada a concessão de financiamento ao candidato inadimplente com o Fies ou CREDUC e àquele que se encontre em período de utilização do financiamento.

O candidato que já tenha sido beneficiário de financiamento estudantil poderá se inscrever no processo seletivo do Fies e do P–Fies, desde que atenda às condições previstas no Edital SESu nº 08, de 15 de fevereiro de 2018.

Lembramos que será vedada a concessão de financiamento ao candidato inadimplente com o Fies ou CREDUC e àquele que se encontre em período de utilização do financiamento.

O bolsista parcial do Prouni poderá participar do processo seletivo do Fies e financiar a parte da mensalidade não coberta pela bolsa, desde que se enquadre nas condições previstas no Edital.

É vedado ao bolsista do Prouni usufruir simultaneamente, em cursos ou instituições de ensino diferentes, a bolsa concedida pelo Prouni e o financiamento concedido no âmbito do Fies.

O candidato que já concluiu o ensino superior poderá se inscrever no processo seletivo do Fies e P–Fies, desde que se enquadre nas condições previstas no Edital.

Lembramos que será vedada a concessão de financiamento ao candidato inadimplente com o FIES ou CREDUC e àquele que se encontre em período de utilização do financiamento.

O candidato pode alterar o grupo de preferência e sua (s) opção (ões) de curso quantas vezes julgar pertinente, mas somente durante o período de inscrições. É considerada válida a última inscrição realizada e confirmada pelo candidato no FiesSeleção

Ao finalizar a inscrição, o sistema possibilita ao candidato imprimir o comprovante.

É a menor nota para ficar entre os selecionados em um grupo de preferência, com base no número de vagas e no total de candidatos inscritos no mesmo grupo de preferência. Possui caráter meramente informativo, sem garantia de pré–seleção no processo seletivo vigente, podendo ser consultada no site do FiesSeleção.

A nota de corte será divulgada quando forem ocupadas todas as vagas disponibilizadas para o grupo de preferência escolhido pelo candidato. O FiesSeleção calcula a nota de corte para o grupo de preferência, com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos neste mesmo grupo de preferência.

A nota de corte servirá de referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de pré–seleção. O candidato pode acompanhar as notas de corte e alterar o grupo de preferência e sua (s) opção (ões) de curso até o encerramento das inscrições. A inscrição válida é sempre a última confirmada pelo candidato.

Os candidatos serão classificados no grupo de preferência para o qual se inscreveram, atendida a prioridade indicada dentre as 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta escolhidas, em ordem decrescente e de acordo com as notas obtidas no Enem, observada a seguinte sequência:

I – Candidatos que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;

II – Candidatos que não tenham concluído o ensino superior, mas já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;

III – Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; e

IV – Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.

Serão pré–selecionados na chamada única, os candidatos classificados com base no número de vagas disponíveis no grupo de preferência.

No caso da modalidade do P–Fies, a classificação e pré–seleção dos candidatos observarão o seguinte:

I – A classificação será de acordo com a nota no Enem no grupo de interesse escolhido, dentre as opções de curso/turno/local de oferta indicados pelo candidato e somente se concretizará em classificação e pré–seleção caso haja pré–aprovação do financiamento por pelo menos um agente financeiro operador de crédito; e

II – A inexistência de pré–aprovação do financiamento por pelo menos um agente financeiro, significará o cancelamento automático da inscrição do candidato e a consideração dos próximos classificados no grupo de interesse escolhido.

A pré–aprovação do financiamento na modalidade do P–Fies é de responsabilidade exclusiva dos agentes financeiros operadores de crédito que tenham relação jurídica estabelecida com as mantenedoras de IES participantes, não existindo competência e atuação do MEC nesse procedimento.

No caso de notas idênticas no Enem, o desempate observará os seguintes critérios:

I – maior nota obtida na redação;

II – maior nota obtida na prova de linguagens, códigos e suas tecnologias;

III – maior nota obtida na prova de matemática e suas tecnologias;

IV – maior nota obtida na prova de ciências da natureza e suas tecnologias;

V – maior nota obtida na prova de ciências humanas e suas tecnologias.

O candidato pode consultar o resultado das modalidades Fies e do P–Fies no FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br , e junto à (s) instituição (ões) para a (s) qual (ais) tenha se inscrito.

É de inteira responsabilidade dos candidatos a consulta aos resultados e o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.

Os candidatos classificados com base no número de vagas do grupo de preferência serão pré–selecionados na chamada única. Os demais, não pré–selecionados, serão automaticamente incluídos em lista de espera.

Os participantes da lista de espera, na modalidade Fies, devem acompanhar sua eventual pré–seleção, na página do FiesSeleção, disponível no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br.

Não. Na modalidade P–Fies não existe a etapa de lista de espera.

O candidato participante da lista de espera que for pré-selecionado deverá acessar o FiesSeleção, no endereço eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br , e complementar sua inscrição para contratação do financiamento no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação de sua pré–seleção no FiesSeleção.

Na modalidade P–Fies, não existe a etapa de complementação de informações.

Após a complementação da inscrição no FiesSeleção, o candidato deve:

– Comparecer à CPSA para validar suas informações em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição na modalidade do Fies; e

– Comparecer a um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.

A apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação do candidato no processo seletivo do Fies e, se apurada posteriormente à formalização do contrato de financiamento, ensejará seu encerramento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Na modalidade Fies, para os casos que o candidato não tenha inscrição validada pela CPSA da instituição em virtude de não formação de turma inicial para o curso, será disponibilizado prazo adicional  para escolha de uma nova e definitiva opção de curso dentre os cursos/turnos/local de oferta que tiverem vagas disponíveis no grupo de preferência.